Como criar uma empresa em Cabo Verde em 2026. O que precisa de saber antes de começar

Como criar uma empresa em Cabo Verde

Rita Marques

Criar uma empresa começa quase sempre com uma ideia, uma conversa e algumas contas feitas num bloco de notas. Alguém quer abrir um restaurante na Praia, lançar uma empresa de serviços no Mindelo ou aproveitar uma oportunidade comercial que surgiu durante uma visita à família, depois de vários anos na diáspora.

A primeira pergunta costuma ser a mesma. Quanto custa abrir uma empresa e quanto tempo demora?

Em Cabo Verde, o processo de constituição de sociedades está hoje mais simplificado e existem alternativas digitais que permitem tratar de vários procedimentos sem deslocações presenciais. Mas há uma parte menos visível que merece tanta atenção como o próprio registo comercial. Depois de criada, a empresa tem obrigações fiscais, contributivas, contabilísticas e, dependendo da actividade, licenças específicas.

É precisamente nesta fase que alguns empreendedores começam a ter dificuldades. Ter uma sociedade registada não significa que esteja tudo preparado para trabalhar.

Este guia explica como constituir uma empresa em Cabo Verde em 2026, que documentos deve preparar, quais os custos a considerar e o que não deve deixar para depois.

Que tipo de empresa deve constituir?

Antes de iniciar o processo, é necessário escolher a forma jurídica. Esta decisão influencia a responsabilidade dos proprietários, o capital social, a contabilidade e a organização da empresa.

A Sociedade por Quotas (Lda.) é normalmente a escolha mais adequada para pequenas e médias empresas. Permite ter um ou vários sócios e estabelece uma separação entre o património da sociedade e o património pessoal dos seus titulares, sem prejuízo das responsabilidades que possam decorrer de garantias pessoais ou de outras situações previstas na lei.

O capital social é livremente definido dentro das condições legais aplicáveis. Na prática, começar com 1 CVE, embora possa ser juridicamente admissível, dificilmente transmite confiança a um banco ou fornecedor. Para uma PME, um capital entre 100.000 e 500.000 CVE pode constituir uma referência inicial, dependendo do investimento e da actividade.

A Sociedade Anónima (SA) é geralmente utilizada em projectos de maior dimensão ou que necessitam de uma estrutura accionista mais desenvolvida. Uma alteração relevante do Código das Sociedades Comerciais de 2019 foi a possibilidade de constituir sociedades anónimas unipessoais. Ou seja, uma SA pode ter apenas um accionista. O valor nominal mínimo das acções é de 1.000 CVE, quando exista valor nominal.

Existe ainda o Empresário em Nome Individual (ENI). É uma solução mais simples, mas tem uma desvantagem que não deve ser ignorada. A responsabilidade é ilimitada, podendo as dívidas da actividade atingir o património pessoal do empresário.

Uma quarta possibilidade é a sucursal. Destina-se sobretudo a empresas estrangeiras que pretendem estabelecer uma presença em Cabo Verde sem constituir uma sociedade independente. A sucursal não tem personalidade jurídica autónoma relativamente à empresa-mãe.

CritérioLda.SAENISucursal
Capital mínimo legalLivremente definidoNos termos do CSCNão aplicávelNão aplicável
Capital recomendado100.000 a 500.000 CVEConforme dimensão do projectoFundo de maneio adequadoRecursos da empresa-mãe
ResponsabilidadeLimitada nos termos legaisLimitada nos termos legaisIlimitadaEmpresa-mãe
Custo de constituiçãoA partir de 10.000 CVEVariávelConforme procedimentoVariável
ContabilidadeREMPE ou organizadaRegime organizado, em regraConforme enquadramentoConforme regime aplicável
GovernaçãoGerência e sóciosEstrutura societária mais exigenteGestão individualRepresentante da empresa-mãe

A escolha deve ter em conta o negócio que pretende desenvolver. Uma actividade individual de pequena dimensão não tem necessariamente as mesmas necessidades de uma empresa que pretende contratar dez trabalhadores, importar mercadorias ou procurar financiamento bancário.

Empresa no Dia ou Plataforma Empresa Online?

Em Cabo Verde existem diferentes formas de formalizar uma empresa.

A Empresa no Dia (END) foi criada para simplificar a constituição de sociedades comerciais, concentrando vários procedimentos num único atendimento da Casa do Cidadão. O regime encontra-se enquadrado no Decreto-Lei n.º 9/2008.

Em condições normais, o procedimento pode ser bastante rápido. A referência de aproximadamente uma hora aplica-se sobretudo a situações simples, com documentação completa e sem necessidade de estatutos personalizados ou formalidades adicionais.

O custo exige alguma atenção. A taxa base de 5.000 CVE frequentemente associada à Empresa no Dia não deve ser confundida com o custo total do registo comercial. Os emolumentos de registo para sociedades podem atingir 10.000 CVE, ao abrigo do regime aplicável. É prudente reservar entre 10.000 e 20.000 CVE ou mais, consoante o procedimento e os encargos adicionais.

A Conservatória do Registo Comercial continua a ser uma alternativa para processos que exigem maior personalização. É o caso de sociedades com entradas de capital em imóveis, estatutos específicos ou operações que necessitem de autorizações especiais. O prazo pode variar entre três e quinze dias úteis, dependendo da complexidade e da documentação.

Entretanto, a Plataforma Empresa Online (PEO) representa uma evolução na digitalização destes serviços.

A plataforma permite tratar de processos de constituição, alteração e extinção de empresas através da Internet. A autenticação pode ser feita com a Chave Móvel Digital de Cabo Verde ou com o Cartão Nacional de Identificação, através dos mecanismos de autenticação disponibilizados pelo Estado.

A informação publicada pela PEO aponta para um custo de constituição de 10.000 CVE, com possibilidade de registo em 24 horas quando é utilizado um modelo de pacto social pré-aprovado. Nos restantes casos, a previsão indicada é de cinco dias úteis.

A Portaria n.º 33/2026 estabelece um emolumento de 10.000 CVE para os actos de constituição, alteração e extinção praticados na plataforma, depois do período inicial de isenção.

Para quem vive fora de Cabo Verde, esta possibilidade merece particular atenção. Permite reduzir deslocações e tratar de vários procedimentos à distância, desde que estejam reunidas as condições de identificação e assinatura digital exigidas.

Documentos necessários para constituir a empresa

A preparação dos documentos evita atrasos desnecessários. Antes de iniciar o registo, os futuros sócios devem ter definida a denominação social, a sede, a actividade económica, o capital e a distribuição das participações.

O Certificado de Admissibilidade de Firma (CAF) confirma que a denominação escolhida pode ser utilizada. Pode ser solicitado através da Plataforma Empresa Online.

Também será necessário preparar os documentos de identificação dos sócios, o pacto social e os elementos relativos à gerência ou administração.

Quando exista representação por outra pessoa, deve ser apresentada uma procuração com poderes especiais para o efeito.

Se o capital for realizado em dinheiro, poderá ser necessário apresentar o comprovativo bancário do depósito, de acordo com as condições legais aplicáveis. A PEO prevê a realização inicial de pelo menos 50% do capital em determinadas situações, permitindo que o restante seja realizado no prazo máximo de três anos.

Os sócios estrangeiros devem antecipar a legalização dos documentos emitidos no país de origem. Dependendo do país e da natureza do documento, poderá ser necessária apostila ou legalização consular, bem como tradução.

É um detalhe que pode atrasar todo o processo. Quem está na diáspora deve tratar desta documentação antes de marcar uma deslocação ou assumir compromissos comerciais.

Depois do registo começa a verdadeira gestão da empresa

Imagine que a sociedade já está constituída. Tem NIF, registo comercial e uma conta bancária em preparação. O empresário pode pensar que a parte administrativa ficou resolvida.

Não ficou.

A empresa tem de assegurar o enquadramento fiscal, cumprir as obrigações de faturação, organizar a contabilidade e regularizar a situação perante o INPS. Se a actividade estiver sujeita a licenciamento, também terá de obter as autorizações necessárias.

REMPE ou contabilidade organizada?

Uma das primeiras decisões consiste em confirmar o regime fiscal aplicável.

O Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE) destina-se aos contribuintes que reúnam os requisitos legais para esse enquadramento.

A tributação corresponde a 4% do volume de negócios, com pagamento trimestral. Não se trata de 4% do lucro. Esta diferença pode ter consequências significativas para empresas com margens reduzidas ou despesas operacionais elevadas.

Os pagamentos relativos ao primeiro trimestre são efectuados até ao final de Abril. O segundo trimestre vence no final de Julho, o terceiro no final de Outubro e o quarto no final de Janeiro do ano seguinte.

As empresas que não estejam abrangidas pelo REMPE ficam sujeitas ao regime fiscal correspondente, incluindo a contabilidade organizada quando aplicável.

O Orçamento do Estado para 2026, aprovado pela Lei n.º 69/X/2025, reduziu a taxa geral de IRPC para 20%. A taxa deve ser distinguida da tributação simplificada de 4% sobre o volume de negócios.

No regime organizado, a empresa precisa de assegurar acompanhamento contabilístico adequado, preparar as declarações fiscais e cumprir as obrigações de escrituração e conservação documental. Deve também prever os honorários de um Técnico Oficial de Contas no orçamento mensal.

Há ainda pagamentos fracionados de IRPC. A informação da DNRE apresenta prestações de 30% em Março, 30% em Julho e 20% em Novembro. Contudo, o calendário fiscal de 2026 indica uma terceira parcela de 30% em Novembro. A indicação de Agosto que circula em alguns materiais deve ser confirmada directamente com a DNRE antes de se assumir como calendário definitivo.

INPS: quanto custa contratar trabalhadores?

Contratar o primeiro trabalhador significa assumir novas obrigações.

No regime geral, a contribuição para o INPS corresponde a 24,5% da remuneração de referência. A repartição é a seguinte.

A entidade empregadora suporta 16%. O trabalhador suporta 8,5%, descontados no processamento salarial.

No REMPE, o INPS indica uma contribuição de 8% a cargo do trabalhador. O regime tem um tratamento contributivo próprio, pelo que não deve ser aplicada automaticamente a repartição do regime geral.

As entidades empregadoras têm de entregar mensalmente a Folha de Ordenados e Salários e efectuar o pagamento das contribuições até ao dia 15 do mês seguinte.

Uma empresa que contrata sem preparar o processamento salarial pode rapidamente acumular declarações em falta, juros e outras penalizações.

Faturação electrónica: não basta enviar um PDF

A faturação electrónica é outra área que exige preparação.

O Orçamento do Estado para 2026 reforçou a obrigatoriedade de emissão electrónica das facturas e documentos fiscalmente relevantes, incluindo a utilização de QR Code e Identificador Único de Documento (IUD).

A legislação também determina que os programas informáticos de contabilidade e faturação sejam certificados pela Administração Tributária antes da sua comercialização ou disponibilização aos utilizadores.

Isto significa que não basta criar uma factura num editor de texto, guardá-la em PDF e enviá-la ao cliente por e-mail. É necessário cumprir os requisitos técnicos e fiscais aplicáveis ao sistema de faturação.

A utilização de certificados digitais e os requisitos específicos de assinatura devem ser confirmados junto da DNRE e da entidade responsável pela Infraestrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde (ICP-CV).

Para uma empresa que começa agora, a recomendação é escolher desde o início um software compatível com o sistema oficial e confirmar a sua certificação. Mudar de programa quando já existem centenas de documentos emitidos pode transformar uma tarefa simples num problema administrativo.

Licenciamento: a parte que pode atrasar a abertura

O registo comercial não substitui as licenças necessárias para exercer determinadas actividades.

Uma empresa de turismo pode precisar de autorizações específicas junto das entidades competentes. Um restaurante tem de cumprir as exigências aplicáveis ao estabelecimento e à actividade de restauração. Uma empresa de construção civil poderá necessitar de alvarás e autorizações municipais. Os serviços de saúde estão sujeitos a regras próprias de licenciamento e funcionamento.

Os prazos variam bastante. Podem ser de alguns dias ou prolongar-se durante meses, dependendo da actividade, do município, das instalações e dos documentos exigidos.

Por isso, antes de arrendar um espaço comercial, comprar equipamentos ou contratar pessoal, confirme quais as licenças necessárias.

É uma precaução simples que pode evitar despesas consideráveis.

Apoios ao investimento e financiamento

Cabo Verde dispõe de instrumentos destinados a apoiar o empreendedorismo e o desenvolvimento empresarial.

A Pró-Garante é uma das entidades a considerar por empresas que procuram financiamento bancário. No âmbito do Protocolo Bilateral, apresenta garantias até 1.000.000 CVE para microempresas e até 5.000.000 CVE para pequenas empresas. Os prazos de reembolso podem chegar a 12 anos, dependendo das condições da operação.

A garantia não significa que o financiamento seja automaticamente aprovado. O banco continua a avaliar o projecto, a capacidade de reembolso e os restantes requisitos.

Outro instrumento é o Fundo Morabeza, integrado no Morabeza Innovation Project, desenvolvido pelo Governo de Cabo Verde com financiamento do Banco Africano de Desenvolvimento.

O programa está associado a um financiamento de 24 milhões de euros e pretende apoiar a inovação, a economia digital e o desenvolvimento empresarial. Entre os seus objectivos estão o apoio às micro, pequenas e médias empresas e o estímulo ao empreendedorismo jovem.

A informação oficial do programa apresenta dados de execução até Março de 2026, pelo que os interessados devem consultar as condições e candidaturas disponíveis antes de preparar um projecto.

Para investidores estrangeiros e empresários da diáspora, a Cabo Verde TradeInvest disponibiliza informação sobre oportunidades de investimento, procedimentos e enquadramento legal.

Existem, contudo, restrições sectoriais. Na pesca e no transporte marítimo inter-ilhas podem aplicar-se requisitos de participação nacional. A possibilidade de investimento totalmente estrangeiro deve, por isso, ser confirmada para cada actividade.

Antes de abrir portas, confirme tudo

A constituição de uma empresa em Cabo Verde pode ser relativamente rápida. A preparação para funcionar correctamente exige mais trabalho.

Um empreendedor deve sair do processo de registo com o NIF, a situação comercial regularizada e o enquadramento fiscal identificado. Mas também precisa de saber quando entrega as declarações, quando paga os impostos, como emite facturas e quais as contribuições que terá de efectuar se contratar trabalhadores.

No caso de actividades regulamentadas, deve ter as licenças necessárias antes de iniciar a operação.

Para quem está na diáspora ou pretende expandir um negócio de outro país dos PALOP, há uma recomendação adicional. Procure um contabilista ou consultor local antes de transferir capital ou assinar contratos. As regras podem parecer simples no papel, mas os procedimentos concretos variam consoante a actividade e a estrutura escolhida.

Uma empresa não fica preparada para trabalhar no dia em que recebe o certificado de registo. Fica preparada quando consegue cumprir as suas obrigações sem depender de improvisos.

E, no início de um negócio, há despesas suficientes para controlar sem acrescentar multas por desconhecimento.


Checklist final. O mínimo legal

Antes de iniciar a actividade, confirme que tratou dos seguintes pontos.

☐ Escolher a forma jurídica adequada.

☐ Obter o Certificado de Admissibilidade de Firma.

☐ Preparar o pacto social e os documentos dos sócios.

☐ Formalizar o registo comercial.

☐ Obter ou confirmar o NIF da empresa.

☐ Identificar o enquadramento fiscal aplicável.

☐ Regularizar a inscrição perante o INPS, quando aplicável.

☐ Obter as licenças e autorizações sectoriais necessárias.

☐ Assegurar o cumprimento das obrigações de faturação.

☐ Cumprir as obrigações contabilísticas e declarativas.

Checklist recomendada. Evitar problemas com bancos, fisco e INPS

☐ Definir um capital social adequado às necessidades reais do negócio.

☐ Abrir uma conta bancária empresarial.

☐ Preparar um plano de tesouraria para os primeiros seis meses.

☐ Contratar acompanhamento contabilístico.

☐ Confirmar a elegibilidade para o REMPE.

☐ Utilizar software de faturação certificado.

☐ Confirmar os requisitos de assinatura digital.

☐ Criar um calendário de pagamentos fiscais e contributivos.

☐ Preparar o processamento salarial antes da primeira contratação.

☐ Confirmar os alvarás e licenças antes de assumir despesas com instalações.

☐ Organizar um arquivo digital de facturas, contratos e documentos fiscais.

☐ Avaliar os mecanismos de financiamento e garantia disponíveis.

Nota editorial: Os valores fiscais, contributivos e administrativos devem ser reconfirmados junto da DNRE, INPS, Casa do Cidadão e entidades competentes antes da publicação definitiva. Em particular, deve ser esclarecido o calendário dos pagamentos fracionados de IRPC para 2026.

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